Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 190-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
Art. 190-B
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
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