Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 192 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Art. 192
O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
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