Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Recursos: O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autor....

Art. 197-F O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo IV

Dos Recursos

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