Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autor....
Art. 197-F
O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo IV
Dos Recursos
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