Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 199-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se trata....
Art. 199-A
A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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