Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 199-C do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, de....
Art. 199-C
Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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