Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 199-D do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.
Art. 199-D
O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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