Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-D do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Recursos: O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

Art. 199-D O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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