Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 199-E do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

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Art. 199-E O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo V

Do Ministério Público

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