Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 200 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

Art. 200 As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.
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