Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 200 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.
Art. 200
As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.
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