Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:.

Art. 210 Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o Ministério Público;

II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

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