Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 215
O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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