Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 217 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Públ....
Art. 217
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
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