Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 220 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto d....
Art. 220
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.
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