Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 221 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Mini....

Art. 221 Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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