Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e ....

Art. 228 Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único . Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

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