Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião....

Art. 229 Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único . Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

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