Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião....
Art. 229
Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único . Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
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