Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à famíli....
Art. 231
Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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