Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:.

Art. 232 Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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