Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:.
Art. 232
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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