Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 235 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:.
Art. 235
Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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