Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 235 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:.

Art. 235 Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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