Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta....
Art. 236
Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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