Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:.
Art. 238
Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
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