Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:.

Art. 238 Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único . Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

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