Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou out....

Art. 241-C Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou outra forma de representação visual, mediante qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima, inclusive com uso de inteligência artificial: (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026)

Parágrafo único . Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

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