Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 15.

Art. 241 Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, além da perda de bens e valores recebidos em virtude da prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026)

Parágrafo único . Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) caso a venda ou a exposição à venda prevista no caput deste artigo ocorra por meio de tecnologias da informação e comunicação, incluídas a internet e suas aplicações, bem como as redes sociais. (Incluído pela Lei nº 15.487, de 2026)

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