Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade com....
Art. 245
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Publicidade