Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autorida....

Art. 249 Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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