Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autorida....
Art. 249
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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