Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts.
Art. 251
Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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