Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts.

Art. 251 Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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