Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 257 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Descumprir obrigação constante dos arts.
Art. 257
Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
Publicidade