Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 259 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Disposições Finais e Transitórias: A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às dir....
Art. 259
A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei.
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