Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 260-C do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Disposições Finais e Transitórias: As doações de que trata o art.
Art. 260-C
As doações de que trata o art. 260 desta Lei podem ser efetuadas em espécie ou em bens. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . As doações efetuadas em espécie devem ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
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