Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 260-F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Disposições Finais e Transitórias: Os documentos a que se referem os arts.
Art. 260-F
Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprovação da dedução perante a Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
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