Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 260-H do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Disposições Finais e Transitórias: Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art.
Art. 260-H
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
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