Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 260-J do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Disposições Finais e Transitórias: O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art.

Art. 260-J O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

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