Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 260-L do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Disposições Finais e Transitórias: A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts.

Art. 260-L A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
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