Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 265-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Disposições Finais e Transitórias: O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
Art. 265-A
O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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