Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 265-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Disposições Finais e Transitórias: O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.

Art. 265-A O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

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