Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 266 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Disposições Finais e Transitórias: Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Art. 266 Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.

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