Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 266 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Disposições Finais e Transitórias: Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Art. 266
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.
Publicidade