Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º . O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º . Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

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