Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 55
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
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