Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:.

Art. 63 A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

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