Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:.
Art. 63
A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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