Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 66 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 66
Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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