Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:.

Art. 69 O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Título III

Da Prevenção

Capítulo I

Disposições Gerais

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