Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:.
Art. 69
O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Título III
Da Prevenção
Capítulo I
Disposições Gerais
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