Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 70-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art.
Art. 70-B
As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
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