Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Art. 75
Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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