Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Da Prevenção: Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Art. 75 Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

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