Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, ....
Art. 76
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
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