Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Da Prevenção: As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, ....

Art. 76 As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

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