Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:.
Art. 81
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
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