Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Da Prevenção: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:.

Art. 81 É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

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