Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou resp....
Art. 82
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III
Da Autorização para Viajar
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