Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Da Prevenção: É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou resp....

Art. 82 É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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Seção III

Da Autorização para Viajar

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