Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Livro II: Da Política de Atendimento: A função de membro dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais é considerada de interesse público rele....

Art. 89 A função de membro dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. (Redação dada pela Lei nº 15.426, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Lei de cada ente da Federação disporá, respeitadas as disposições previstas no parágrafo único do art. 89-A desta Lei, sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026)

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