Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 94-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Livro II: Da Política de Atendimento: As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profiss....

Art. 94-A As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II

Da Fiscalização das Entidades

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