Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 94-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Livro II: Da Política de Atendimento: As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profiss....
Art. 94-A
As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II
Da Fiscalização das Entidades
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