Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Livro II: Da Política de Atendimento: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art.

Art. 95 As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
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