Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Livro II: Da Política de Atendimento: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art.
Art. 95
As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
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