Estatuto da Advocacia
Lei nº 8.906/1994
Art. 7º-B da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Tipificação penal do crime de violação das prerrogativas da advocacia.
Tipificação penal do crime de violação das prerrogativas da advocacia.
Art. 7º-B
Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.