Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/1994

Art. 7º-B da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Tipificação penal do crime de violação das prerrogativas da advocacia.

Tipificação penal do crime de violação das prerrogativas da advocacia.

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

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