Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 103
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Publicidade