Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 103 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Tipificação de ato infracional e inimputabilidade penal relativa dos menores de 18 anos.
Tipificação de ato infracional e inimputabilidade penal relativa dos menores de 18 anos.
Art. 103
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.