Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 103 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Tipificação de ato infracional e inimputabilidade penal relativa dos menores de 18 anos.

Tipificação de ato infracional e inimputabilidade penal relativa dos menores de 18 anos.

Art. 103 Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

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